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sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Integração de tarifas de ônibus e metrô no DF

Aprenda como usar a integração tarifária de ônibus e metrô no Distrito Federal com o bilhete único e outros cartões do DFTrans.

Imagem via Blog Rede Integrada de Transporte Coletivo

Abaixo destacamos alguns pontos da integração tarifária de ônibus e metrô no DF:

• Para usar a tarifa integrada é necessário portar um dos cartões do DFTrans: Cartão Vale Transporte (para o trabalhador), Cartão Especial (para Portadores de Necessidades Especiais), Cartão Estudantil, Cartão Cidadão (para quem não se enquadra nos ítens anteriores) ou o Cartão Bilhete Único. Esse último cartão pode ser comprado por R$ 10,00 (valor revertido em crédito) nos correspondentes bancários do Banco de Brasília, os chamados BRB-Conveniência.

• A integração tarifária permite que sejam realizadas três viagens (dois transbordos) num período de até duas horas (na cidade de São Paulo são três horas).

• O período de tempo é marcado entre as utilizações do cartão.

• As viagens integradas só podem ser num único sentido, ou seja, não podem ser ida e volta.

• A tarifa integrada máxima a ser paga pelo usuário equivale a tarifa integral Metropolitana 2, atualmente em R$ 3,00. Isso vale tanto para um como para dois transbordos dentro do período de duas horas.

Se você passou por problemas ou acha que a integração não está funcionando como deveria, deixe-nos um comentário aqui, no Facebook ou no Twitter. A íntegra do decreto que cria a integração entre os ônibus da licitação de 2011, os ônibus da TCB e o Metrô-DF está abaixo:

DECRETO Nº 34.495, DE 27 DE JUNHO DE 2013.

Institui a Integração tarifária do Novo Modelo do Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n.º 4.011, de 12 de setembro de 2007 e no Decreto n.º 30.584, de 16 de julho de 2009, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída no Sistema de transporte Público Coletivo do Distrito Federal STPC/DF a integração tarifária, nas linhas do Serviço Básico – SB, a que se refere o §1º do art. 5º da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007 operadas pelas empresas concessionárias, cujos contratos de concessão decorrem da Concorrência n.º 1/2011 – ST e Concorrência n.º 1/2011- St – reabertura, promovida pelo Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de transportes do Distrito Federal, com a Sociedade de transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB e com a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF.

§ 1º A integração tarifária consiste em proporcionar desconto na tarifa aos usuários que realizarem viagens utilizando um ou mais modais de transporte relacionados no caput deste artigo.

§ 2º Será considerada viagem integrada quando forem feitos até 2 (dois) transbordos pelo usuário, independente dos modais utilizados, um subsequente a outro, em um único sentido.

§ 3º Somente será considerada viagem integrada aquela que tiver um intervalo máximo de 2 (duas) horas entre as utilizações do cartão.

Art. 2º Só haverá desconto em viagens integradas quando forem utilizados, como forma de pagamento da tarifa, os Cartões Vale-transporte, Cidadão e Bilhete Único.

Art. 3º A tarifa máxima da viagem integrada será equivalente à tarifa integral Metropolitana 2, quando da utilização dos modais rodoviário e metroviário, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º, do Decreto n.º 30.011, de 29 de janeiro de 2009, com redação dada pelo Decreto n.º 33.559, de 1º de março de 2012.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data do início da operação das novas concessões do serviço básico rodoviário do STPC/DF, delegadas em razão da Licitação indicada no art. 1º deste Decreto.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ

Links

• Fonte do decreto de integração: DECRETO Nº 34.495, DE 27 DE JUNHO DE 2013, site do TCDF.

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